x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 0

acessos 97

Construção em terreno próprio - Registro de funcionários - I

Aurélio

Aurélio

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 15:19

Boa tarde!
Supondo uma empresa construtora, porém, ao invés de prestar serviços, constroem em terrenos próprios da empresa. Esta possui em seu CNPJ os CNAES 41.20-4-00 e 43.99-1-03 e o CNAE 6810-2/01, está no simples nacional, tributada no anexo IV pelas 2 primeiras atividades e pelo anexo I pela última atividade citada. Porém, como esta não presta serviços, apenas constroem para ela mesma, em seus próprios terrenos, esta realmente deve recolher o pagamento dos 20% patronal? Nesse caso, a empresa pode ficar apenas com a atividade 6810-2/01 (compra e venda de imóveis próprios) e mesmo assim registrar pedreiros e auxiliares de pedreiros sem a necessidade de recolher a parte patronal?

Grato pela ajuda!



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.