Aurélio
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Boa tarde!
Supondo uma empresa construtora, porém, ao invés de prestar serviços, constroem em terrenos próprios da empresa. Esta possui em seu CNPJ os CNAES 41.20-4-00 e 43.99-1-03 e o CNAE 6810-2/01, está no simples nacional, tributada no anexo IV pelas 2 primeiras atividades e pelo anexo I pela última atividade citada. Porém, como esta não presta serviços, apenas constroem para ela mesma, em seus próprios terrenos, esta realmente deve recolher o pagamento dos 20% patronal? Nesse caso, a empresa pode ficar apenas com a atividade 6810-2/01 (compra e venda de imóveis próprios) e mesmo assim registrar pedreiros e auxiliares de pedreiros sem a necessidade de recolher a parte patronal?
Grato pela ajuda!