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Retificação de ECD (erros contábeis)

J. RONCALLI

J. Roncalli

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 08:40

Olá pessoal.

A algum tempo recebemos em nosso escritório uma empresa onde a contabilidade anterior cometeu alguns equívocos contábeis, dentre ele a não contabilização de vários imoveis.
Esses imoveis eram para ser contabilizados em 2016.
Pergunto: Como no próprio manual da ECD é citado na página 12, que Só é admitida a substituição da ECD até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente, e esse prazo já se encerrou com a entrega da ECD referente a 2017, como devo regularizar esses saldos? Ajustes?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 08:57

bom dia !

Você deverá regularizar esses saldos com lançamentos agora em 2018 contra a conta de lucros/prejuízos acumulados e se o valor for relevante deverá mencionar esses "ajustes" em Nota Explicativa, tal procedimento esta evidenciado no manual da ECD:

1.12. Substituição do Livro Digital Transmitido:
De Acordo com o artigo 7º da Instrução Normativa nº 1.774/2017:
Art. 7º A ECD autenticada somente pode ser substituída caso contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da Interpretação Técnica Geral (ITG) 2000 (R1) – Escrituração Contábil, do Conselho Federal de Contabilidade, publicada em 12 de dezembro de 2014.

Att.
Anderson Kolera Silva
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"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2019 | 10:25

Para esse caso, as ECD´s de 2016 e 2017 não existe a possibilidade de retificação.

Att.
Anderson Kolera Silva
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CLAUDIA APARECIDA DA SILVA NICOMEDIS

Claudia Aparecida da Silva Nicomedis

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 maio 2019 | 20:28

Boa noite!

Fiz a entrega da ECD de duas empresas, e cabei me esquecendo de anexar a nota explicativa, gostaria se saber se posso fazer a retificação, incluindo a nota explicativa. Se puderem ajudar fico grata, pois nunca fiz uma retificação de ECD, está seria a primeira, por isso a duvida. Obrigada. 


Claudia N.

Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 16 julho 2019 | 09:05

Bom dia.

Ao preparar a ECF 2019 apresentou erros na validacao e só conseguirei corrigir se alterar os lancamentos contabeis.

Para isso será necessario tambem a retificacao da ECD ano base 2018, já transmitido e autenticado.

Minha duvida é na assinatura da ECD...alem do contador que faz a contabilidade, a empresa ou o socio, precisa de mais alguma outra assinatura?
Li sobre auditor, dois contadores, mas nao entendi se é opcional ou obrigatorio.
Se alguem puder me ajudar.
Obrigada.

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
OLGA  SCHLUSAZ

Olga Schlusaz

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 08:39

Ja entregamos ECD e ECF, porem constatamos erros de lançamentos que nao alteram a base de calculo do IR e CSL, apenas os grupos de contas e nome das contas. Nesse caso, ha necessidade de retificação da ECD ou apenas da ECF (que saiu com valor da base de calculo dos impostos "errada" 

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 08:52

bom dia !
Se os lançamentos não alteram a base de calculo, pode-se fazer os acertos agora em 2019 como lançamentos extemporâneos, vide manual da ECD/ECF.

Att.
Anderson Kolera Silva
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