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Serviço de entrega com motoboy

AURINEIA FAVALESSA

Aurineia Favalessa

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2019 | 11:39

olá bom dia.

sou administração da empresa e preciso com urgência tirar uma dúvida contábil sobre atividade tributada na forma de anexos simultaneamente.

Segue:

Presto serviço de coleta e entrega de documentos e produtos, e a receita é tributada no anexo IV, prestação de serviço.
Porém, um novo cliente começou a exigir a retenção de INSS na nota fiscal porque o entendimento deles é que nosso serviço é cessão de mão de obra, sendo que os motoboys nem ficam dentro do estabelecimento comercial deles... E o objeto do contrato com esse cliente específico, trata-se de coleta e entrega de documentos e kits hospitalares.

Segundo a nossa contabilidade, mediate a essa situação, já, imediatamente precisa ocorrer o desenquadramento da minha empresa do Simples Nacional. ... Com isso minha carga tributária vai de 8% para mais de 30% só com o INSS.

Pergunto, se tenho 20 clientes que geram uma receita de R$200.000,00, como prestação de serviço... Posso ter 1 cliente como cessão de mão de obra, gerando uma receita de R$ 10.000,00... e CONTINUANDO MINHA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, sem precisar ocorrer o desenquadramento do SIMPLES NACIONAL? ??

E tão somente realizar a TRIBUTAÇÃO dos impostos SIMULTANEAMENTE em duas formas da TABELA DOS ANEXOS, empregando cada atividade em seu determinado fim de base de cálculo? ?

ME AJUDEM... Preciso de informações sólidas e legislação pertinentes ao tema.

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