Freder
Para Declaração de imposto de Renda de Pessoa Física, você deve considerar estas situações abaixo:
a) Cidadãos que obtiveram rendimentos superiores a R$ 40 mil. Esses rendimentos podem ser de isenção, tributáveis ou tributados diretamente na fonte;
b) Cidadãos que tenham efetuado operações na Bolsa de Valores;
c) Cidadãos que tenham recebido valores vindos através de alienação de bens;
d) Proprietários de imóveis com valores acima de R$ 300 mil;
e) Cidadãos que tenham recebido no ano de 2018 rendimentos superiores a R$ 28.559,70.
Como MEI, você deve considerar contratar um Contador para avaliar o seu faturamento do ano de referência da Declaração de IRPF, para fazer a contabilidade do MEI e assim discrimir os lucros, despesas, impostos, e bens da empresa, porque senão pode isso pode ser confundido como recebimento normal de Pessoa Física, e somado ao seu salário de CLT, que gerará imposto a pagar quando for fazer a declaração.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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