Ediene de Souza Rangel,
Sim, para empresas inativas no respectivo exercício, deverá ser entregue a DSPJ.
Veja o conceito de inatividade para fins da DSPJ e veja se o seu caso se aplica a esta definição:
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
Parágrafo único. O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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