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Fui desenquadrado do SIMEI - Como reverter?

Freder

Freder

Iniciante DIVISÃO 3, Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 16:56

Boa tarde pessoal.
Tenho um CNPJ MEI e pra minha surpresa ao acessar a página do Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual só o mês de janeiro está disponível para impressão. O restante do ano consta como não optante.

Durante minhas pesquisas descobri que uma das atividades que constavam em meu CNPJ não mais fazem parte do MEI, sendo assim, como não exercia tal função resolvi tirar essa atividade, mas de nada adiantou.

Entrei em contato com o SEBRAI e me disseram que eu poderia voltar a ser MEI fazendo o que diz abaixo, porém não tenho contador:

Os empresários devem primeiro solicitar que o contador mude a forma jurídica da empresa para EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (se ainda não estiver enquadrada nesta modalidade) e depois solicitar o enquadramento como MEI.
Também é preciso que, no momento da MIGRAÇÃO (janeiro), a empresa JÁ SEJA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. Isso quer dizer que se a empresa for optante pelo LUCRO REAL ou PRESUMIDO, ainda que obedeça aos demais critérios para ENQUADRAMENTO como MEI, precisará primeiro OPTAR pelo Simples Nacional.

OBSER VAÇÕES:
1) Para efetuar a migração é NECESSÁRIO que a empresa esteja com todos os tributos em dia.
2) A empresa permanece com o MESMO CNPJ e o prazo médio para efetuar o enquadramento é de ATÉ 48 horas..


Alguém poderia me auxiliar?
Agradeceria muito.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2019 | 17:02

Freder, boa tarde, tudo bem?

Seria necessário verificar toda a situação fiscal da empresa para resolver essa questão dentro de Janeiro ainda, que é o período do pedido de Opção pelo SIMPLES ou pelo MEI.

Regularizando a situação fiscal, é necessário apenas pedir o enquadramento como SIMEI na Receita Federal e depois formalizar na Junta Comercial, se for necessário.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Áquila Mendes

Áquila Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 julho 2019 | 14:20

Prezados, estou na mesma situação com o meu CNPJ, a atividade operador de marketing direto deixou de ser permitida e agora fui desenquadrado do SIMEI em 30/06. Acontece que essa atividade sempre existiu no meu CNPJ desde a abertura dele em 06/18 quando essa atividade ainda era permitida, só fui saber que essa atividade deixou de ser permitida fazendo minhas pesquisas por conta própria quando fui desenquadrado.

Preciso muito reverter essa situação, agendei atendimento no posto da receita aqui na minha cidade e não souberam me orientar em absolutamente nada, procurei o Sebrae que por sua vez não pode me ajudar e pediu pra que eu procurasse um profissional de contabilidade, estou fazendo alguns contatos e poucos sabem do assunto, outros não sabem nada, ou seja, estou completamente no escuro.

Alguém saberia me orientar corretamente o passo a passo para reversão? Sou do RJ - Teresópolis;
Att.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 10:40

áquila Mendes, bom dia, tudo bem?

Qual foi a data efetiva de desenquadramento, 01/01/2019 ou 01/07/2019? Caso tenha sido desde 01/01, é necessário um contador pra entregar todas as declarações mensais desde Janeiro que terão multas por atraso, ou se foi a partir de 01/07, a partir deste mês você precisará de um contador pra entregar as declarações pra que não tenha multas.

Independente da data do desenquadramento, infelizmente o mesmo é irreversível porque já estava sendo avisado pela Receita Federal desde 2018.

Fonte: Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/55217295/do1-2018-12-14-resolucao-n-143-de-11-de-dezembro-de-20Oculto

O que você pode fazer é alterar as atividades, excluindo os CNAEs de Marketing do CNPJ, e esperar até Janeiro do ano que vem pra solicitar a nova opção pelo SIMEI, ou baixar este MEI e abrir um novo somente com os CNAEs que sejam permitidos.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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Áquila Mendes

Áquila Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 10:58


Muito obrigado pelo retorno Juliano Calixto! Vou buscar um contador então. O desenquadramento segundo consulta que fiz no portal do simples nacional ocorreu em 30/06/2019 sendo assim só preciso apurar e fazer contabilidade de agora Julho/19 pra frente no meu caso seria até Dezembro/19 e a partir daí então fazer a exclusão desse CNAE para que eu possa voltar a condição de MEI em Janeiro/2020 correto?

Quando consigo já fazer essa atualização de atividades excluindo esse CNAE não permitido? Há custos dentro da contabilidade pra isso? Eu vou precisar fazer contrato social, registrar na junta tudo como uma empresa normal somente para esse pequeno período que ficarei fora da condição de MEI?

Agradeço por mais esses esclarecimentos,
Um abraço!

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Sábado | 13 julho 2019 | 15:33

Áquila Mendes, boa tarde!

Como você foi excluído em 30/06, a partir de 01/07 a sua empresa é efetivamente tributada pelo SIMPLES, ou seja, tudo que faturar ou não nesse mês, deve ser tributado e declarado como empresa do SIMPLES, verificando qual anexo se enquadrará de acordo com sua atividade.

É necessário efetivar o Desenquadramento do MEI na JUCESP, para que o mesmo seja feito da forma legal e assim possa retornar em Janeiro/2020. Após o desenquadramento na JUCESP, caso deseje já alterar as atividades, será necessário efetuar uma Alteração Contratual por meio de um Contador ou Advogado, na qual serão consolidadas apenas as atividades permitidas pra opção pelo MEI no ano que vem.

Lembrando também que é necessário que não tenha nenhuma declaração pendente, Impostos em aberto, e nenhum outro débito tributário, pois os mesmos podem impedir o retorno ao MEI, por isso a necessidade de um contador pra te auxiliar nesse quesito de Julho a Dezembro.

Caso tenha interesse, também faço esses serviços manutenção de regularização de empresas, e alterações contratuais, bem como todo o processo de retorno ao MEI, ou inclusão no SIMPLES. Basta entrar em contato e solicitar um orçamento.

Desde já agradeço a atenção.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Áquila Mendes

Áquila Mendes

Iniciante DIVISÃO 3, Publicitário(a)
há 5 anos Sábado | 13 julho 2019 | 19:03

Certo, entendido. No meu caso eu sou do Rio então creio que o mesmo procedimento que seria feito na JUCESP aí em SP eu farei aqui no RJ na JUCERJA certo? Muda alguma coisa por serem estados diferentes?

Você teria uma ideia de gastos que terei pra esse processo todo? Por preciso analisar se for muito custoso será mais fácil eu baixar esse CNPJ e abrir um novo.

Aguardo seu retorno mais uma vez,
Att.

== COMPLEMENTANDO ==

Olá novamente, verifiquei localmente com um contador e vi que as taxas serão altíssimas para fazer essas alterações pra ficar pouco tempo na condição de ME para voltar ao MEI, não compensa e não vale a pena pra mim permanecer como ME porque teria gastos mensais de contabilidade mais o imposto do simples sobre o faturamento enfim, não vale a pena.

Gostaria de saber como faço pra efetuar a baixa desse CNPJ para que depois eu possa abrir outro, tentei pelo portal do empreendedor mas por lá já não tenho mais acesso a absolutamente nada.

Aguardo orientações.

Rita de Cassia Calixto

Rita de Cassia Calixto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 15:35

No meu CNPJ (MEI) tem a atividade principal : 82.11-3-00 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo , que deixou de ser permitida ao MEI.
Mas tem a atividade secundária 82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
Como recebi um Termo de Desenquadramento devido esse CNAE 8211300, tem como fazer alteração da atividade principal e continuar como MEI ?
O que preciso fazer?

ALFREDO ROQUE F. PIMENTEL

Alfredo Roque F. Pimentel

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2021 | 09:34

As respostas acima sobre o retorno para MEI não estão claras. Se a empresa foi desenquadrada da situação de MEI em função das atividades, (a receita federal sem nenhum aviso prévio) excluiu diversas atividades. Se o caso for esse, será necessário fazer a alteração na receita federal para uma outra atividade permitida. O primeiro passo é fazer a VIABILIDADE no site da JUCESP. Somente depois da VIABILIDADE aprovada vc fara a alteração do CNPJ.

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 17 fevereiro 2021 | 14:53

Boa tarde! Preciso de uma ajuda! 
No inicio de 2021 perdi o acesso a emissão de NF MEI. Fui investigar e descobri que fui desenquadrada por ato administrativo devido a exclusão do CNAE que utilizava como MEI.
Rapidamente alterei meu CNAE e solicitei um reenquadramento em jan/21- foi aprovado e estou como MEI novamente.

Porém, todo meu ano de 2020 em que emiti NF como MEI e paguei impostos como MEI, ou seja, eu atuei como MEI (tinha meu acesso liberado como MEI), agora em 2021 o ano de 2020 está como SIMPLES NACIONAL.

Pelo que percebi, eu vou precisar fazer a declaração anual como SIMPLES.
Me surgiram muitas dúvidas:
-Eu preciso declarar mensalmente  desde jan/20 ate dez/20 meu faturamento e gerar um PGDAS? mesmo já tendo pago todos os DAS-MEI de 2020? Isso vai me gerar algum custo a mais?

-Eu preciso fazer a declaração do DEFIS?

Muito obrigada,

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 20 março 2021 | 16:08

Olá,
Estou com um caso assim que a empresa desenquadrou do MEI em 2020 por ato administrativo pela atividade, como fica a questão dos impostos? O cliente pagou as guias MEI no inicio do ano de 2020, agora tendo que acertar tudo como Simples Nacional, ele vai ter que pagar os DAS retroativos com multa e juros e o valor pago das guias SIMEI podem ser abatidos?

Lucilene R. Pereira
JEANE DANTAS DOS PASSOS

Jeane Dantas dos Passos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 29 junho 2021 | 18:06

Alfredo,

Neste caso como menciona, não seria necessário realizar o contrato social do CNPJ desenquadrado, somente realizar a Viabilidade e depois a alteração? Aqui no Rio seria JUCERJA. 

Pergunto isto pois ocorreu comigo essa situação. 

Sou Bacharel em Ciências Contábeis, porém não atuo na areia, possuo um MEI desde 2015, foi aberto para plano de saúde, porém neste ano vi que fui desenquadrada do MEI, para ME.

Porém a minha atividade principal é na areia contábil, e não possuo o CRC, atuo na areia trabalhista, não consigo alterar a minha atividade principal , pois este me exige o CRC, mesmo a minha empresa estando ativa somente devido ao plano de saúde, todas as declarações são enviadas, anualmente e mensalmente informando que não posso movimento, DCTF sem movimento e Sefip sem movimento são enviadas.

A Minha duvida seria a seguinte, sei que preciso realizar a viabilidade junto a junta comercial, realizar o contrato social e depois solicitar a alteração da atividade, porém como falado acima, não posso CRC, provavelmente cairá em exigência na junta. A outra opção seria baixar o ME, porém não possuo contrato social, apenas o certificado de Empreendedor do MEI.

Podem me ajudar a resolver está questão?

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