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Aquisição e Repasse de brinde "Veículo" - Atividad

Pricila Ribeiro

Pricila Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 10:24

Bom dia colegas,

Gostaria de uma ajuda no seguinte assunto, a empresa quer conceder de "brinde" um carro para clientes em alguns casos a serem definidos como critérios para ganhar em relação à venda de unidades imobiliárias (a empresa é uma incorporadora), neste caso a empresa adquire este bem normalmente, fica em seu imobilizado e após dá baixa como brinde sem ter recebimento de valores e transfere o veículo para o cliente, isso? Há alguma tributação nesta operação?
Em questão da empresa adquiri uma carta de crédito junto à concessionária, ela irá pagar e ter este bem ativo, após para dar ao cliente faz-se uma cessão de direito transferindo a carta de crédito ao cliente, isso? Há alguma tributação nesta operação?
O cliente que receber este veículo como "brinde" ele irá tributar na PF, isso?

Desde já agradeço a ajuda.

A batalha contra si mesmo es a mais difícil de se vencer!

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