Pricila Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Bom dia colegas,
Gostaria de uma ajuda no seguinte assunto, a empresa quer conceder de "brinde" um carro para clientes em alguns casos a serem definidos como critérios para ganhar em relação à venda de unidades imobiliárias (a empresa é uma incorporadora), neste caso a empresa adquire este bem normalmente, fica em seu imobilizado e após dá baixa como brinde sem ter recebimento de valores e transfere o veículo para o cliente, isso? Há alguma tributação nesta operação?
Em questão da empresa adquiri uma carta de crédito junto à concessionária, ela irá pagar e ter este bem ativo, após para dar ao cliente faz-se uma cessão de direito transferindo a carta de crédito ao cliente, isso? Há alguma tributação nesta operação?
O cliente que receber este veículo como "brinde" ele irá tributar na PF, isso?
Desde já agradeço a ajuda.