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Honorarios contabeis

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2009 | 17:23

Boa tarde a todos!


A empresa onde trabalho esta com dificuldades de receber alguns honorários de empresas que dizem que estão passando por crise, enfim..
Exemplo de uma grande empresa onde cobramos os honorários de R$ 35.000,00.
Emitimos o faturamento e estamos retendo todos os impostos que é estabelecido por lei.
Pergunto: tem algum caminho legal para não pagarmos esses impostos? Ou vamos ter que continuar pagando?



Agradeço desde já,

Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 08:57

Wellington Resende Melo

Voce trabalha no escritório de contabilidade ou na empresa?

Tá meio confuso. Uma coisa eu te adianto, se voce retem tributos de outra empresa, sua empresa passa a ser fiel depositária destes tributos. No Brasil a "única coisa" que dar cadeia é fiel depositário e pensão alimentica.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 17:24

M Messeias Santos, obrigado pela atenção,

Trabalho no escritorio de contabilidade, inclusive sou eu que emito as notas fiscais.
Na emissão da NF´s somos obrigados a destacar os seguintes impostos: (4,65% pis cofins csll) e (IRRF de 1,5%). Por isso que pgamos, pois, a unica coisa que da cadeia e sonegar e não pagar pensão, bem colocado caro colega.
Alem de não recebermos estamos pagando esses impostos, inclusive temos pessoas locadas no cliente, e no final pagamos impostos sobre fatuturamento e pagando esses impostos e funcionarios estamos pagando para trabalhar, deveria ser ao contrario.
Ta uma situação dificil, na sexta tentei falar com a IOB, mais fiquei mais de 1 hora ao telefone e não fui atendido, por isso resolvi procurar ajuda no forum.
Espero que isso resolva.



Grato,
Wellington Resende

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sábado | 28 novembro 2009 | 18:10

Wellington Resende Melo

Estes tributos são retidos por quem paga a NF(a prestação do serviço) e não porquem emite a NF.

Exemplo:

A firma Alfa presta serviço para firma Beta.

A firma Alfa emiti uma NF de R$1000,00 contra a firma Beta pela prestação de serviço e destaca os seguintes tributos:

IR 1,5%................................15,00
CSL/Cofins/Pis....4,65%......46,50

Liquido a Pagar...................938,50

A firma Beta Paga 938,50 e retem 61,50 de tributos e recolhe.

Pela sua exposição está parecendo que a empresa que prestou o serviço é quem está recolhendo o tributo(no exemplo a empresa Alfa). Quem tem que reter e recolher é quem paga o serviço(no caso a empresa Beta).

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 30 novembro 2009 | 16:28

Wellington Resende Melo

Faturamento e emissão da nota é mesma coisa.

Volto a enfatizar a obrigação do recolhimento destes tributos e o pagador do serviço e não quem faturou(emissor da NF).

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 14:29

Boa tarde, Wellington


Exemplo de uma grande empresa onde cobramos os honorários de R$ 35.000,00.
Emitimos o faturamento e estamos retendo todos os impostos que é estabelecido por lei.
Pergunto: tem algum caminho legal para não pagarmos esses impostos? Ou vamos ter que continuar pagando?

Embora seu debate esteja sendo mantido com M. Messias, achei útil lhe apresentar algumas considerações sobre este assunto, e neste contexto, como não foi citado o regime de tributação da empresa, deixo de citar trechos legais do âmbito tributário e inicio esta exposição diretamente com base nos Princípios Fundamentais de Contabilidade:

Art. 9º - As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.
...
§ 3º - As receitas consideram-se realizadas:
I - nas transações com terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo,quer pela investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à ENTIDADE,quer pela fruição de serviços por esta prestados;
(grifos meus)
Fonte: Resolução CFC 750/93

Analisando os trechos que grifei conclui-se que:

1) Enquanto sua empresa estiver prestando serviços para o cliente, independemente do recebimento, continuará legalmente obrigada a emitir a nota fiscal de serviços (e também recolher os impostos sobre este faturamento já praticamente perdido)

1.b) A retenção de impostos e o recolhimento destas retenções já foram explicadas por M. Messias

2) Caso haja algum contrato de prestação de serviços entre as partes e no corpo do documento conste a previsão de rescisão unilateral, certamente um dos motivos para tanto seria a inadimplência; para tanto, bastaria emitir um bloqueto com base em uma nota fiscal ou no contrato e se caso a inadimplência persistir, bastará protestar o título para rescindir o contrato e logo em seguida interpelar o devedor por meios amigáveis ou judiciais.

inclusive temos pessoas locadas no cliente, e no final pagamos impostos sobre fatuturamento e pagando esses impostos e funcionarios estamos pagando para trabalhar, deveria ser ao contrario

Frente ao exposto, sugiro que esta sugestão seja encaminhada à direção para que tomem as providências cabíveis, e reitero que enquanto houver funcionários seus por lá alocados continuará a se caracterizar a prestação de serviços (independentemente de receber ou não).

Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 15:30

Ricardo muito obrigado você respondeu a minha duvida, inclusive já encaminhei para o meu gestor..
Apenas me ficou uma duvida:
(e também recolher os impostos sobre este faturamento já praticamente perdido)






Grato,


Wellington Resende.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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Contabilidade Zanata.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 17:05

Caro Wellington:


Conforme eu expliquei sobre o princípio da competência, enquanto foram emitidas notas fiscais para o cliente inadimplente a sua firma deverá pagar os tributos, cuja base de cálculo será o faturamento total de sua empresa, e o fato de haver um cliente inadimplente é irrelevante. O tributo recai sobre o total do faturamento tributável, e não somente sobre as receitas recebíveis.

Vale lembrar que sua empresa calcula os tributos normalmente, desconta os impostos eventualmente retidos e recolhe a diferença para os cofres públicos; olhando logo acima você perceberá que a responsabilidade de recolhimento dos impostos retidos é única e exclusivamente do tomador de serviços.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Irineu Luiz Merisio

Irineu Luiz Merisio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2009 | 21:33

Wellington Resende Melo,
Prezado
Acredito que o escritório deve ter um contrato de prestação de serviço contábil junto à empresa que não paga os honorários;
Verifique as cláusulas do contrato sobre o não pagamento dos honorários;
Esgotados os recursos amigáveis para a cobrança do honorário, e no caso de quebra de cláusula do contrato, deve-se acionar judicialmente a empresa inadimplente.
sds

"As pessoas que vencem neste mundo são as que procuram
as circunstâncias de que precisam e, quando não as encontram, as criam."
(George Bernard Shaw)
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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2009 | 08:05

Bom dia, Irineu


Obrigado por ratificar minha mensagem postada ontem (01/12) às 14:29:

Caso haja algum contrato de prestação de serviços entre as partes e no corpo do documento conste a previsão de rescisão unilateral, certamente um dos motivos para tanto seria a inadimplência; para tanto, bastaria emitir um bloqueto com base em uma nota fiscal ou no contrato e se caso a inadimplência persistir, bastará protestar o título para rescindir o contrato e logo em seguida interpelar o devedor por meios amigáveis ou judiciais.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Samanta Sampronha Ferraz

Samanta Sampronha Ferraz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 10:58

Bom dia a todos, estou com uma dúvida e gostaria de um esclarecimento.

Um escritório contábil encaminhou a um cliente uma carta comunicando a empresa dcobrando os 2 honorários em aberto e que suspenderia os serviços contábeis por falta de pagamento de honorários, a empresa entrou em contato com o escritório para acerto desses 2 honorários e para retirada de documentos; o escritório não quer devolver os documentos além de querer cobrar todos os honorários do período e não como informado em carta.

O escritório pode reter a documentação da empresa e cobrar todos os honorários do período sendo que suspendeu os serviços após 2 meses sem pagamento ??

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 fevereiro 2010 | 13:34

Boa tarde Samanta,

Por mais que a empresa deva honorários à seu contabilista, este não pode reter a documentação da empresa.

A empresa deve contratar outro contabilista e entregar ao atual o Termo de Transferência de Responsabilidade já preenchido pelo novo contador, para que seja preenchido pelo atual.

Após a entrega e protocolização do Termo de Responsabilidade na Delegacia do CRC, o contabilista tem ainda o prazo estipulado pelo CRC para devolução da contabilidade atualizada e os livros escriturados e registrados até a data em que os honorários são devidos.

Após a entrega, o contabilista tem o direito (e deve) cobrar judicialmente os honorários devidos e não recebidos acrescidos de multa e juros contratuais. Se for o caso deve executar o Contrato de Prestação de Serviços celebrados com esta empresa.

Nota
Importa entrar em contato com a Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade mais próxima, com vistas a ratificar os prazos mencionados acima, pois estes variam de um para outro CRC.

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