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cpc 06 Arrendamento Mercantil

Abraão Rocha Vanazzi

Abraão Rocha Vanazzi

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 22 janeiro 2019 | 18:30

boa tarde !

Caros Colegas, com o Novo CPC 06 entrou em vigo a parti de 01/01/2019, arrendamento mercantil.
tenho a seguinte duvida locação de prédio e locação de veículos entra no entendimento do CPC 06 ?


"contrato de locação mesmo por 36 meses


DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 07:51

Ola Abraão

Sim! Entretanto é preciso verificar e ler as clausulas para cada contrato e identificar o gerenciamento de uso, se o ativo é identificavel

Deve portanto observar no contrato se no fim do arrendamento, possui opção de compra por parte do arrendador, o que pode ser feito apenas por instituições financeiras reguladas pelo Bacen...Cuidado!!

Daniel Alves
Contabilista
Abraão Rocha Vanazzi

Abraão Rocha Vanazzi

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 08:25

Sim ! o bem é identificável nesse caso o prédio é alugado por um período 36 meses.

atualmente contabilizamos como despesa de aluguel.

D - ALUGUEL (R)
C- FORNECEDOR (P)

com o CPC 06 como que fica a contabilização desse Imóvel por parte de nós locatário ?



desde já agradeço

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:16

Ola Abraão

A norma estabelece no item 26.

Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento, se essa taxa puder ser determinada imediatamente. Se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, o arrendatário deve utilizar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.

O arrendamento não será mais registrado como "despesas", e sim como passivo de arrendamento.
D - Direito de Uso de Ativo ANC
C - Direito de Uso Passivo PNC

D - Ajuste a Valor Presente ANC
C Ajuste a Valore Presente PNC

Nao esquecer de transferir o correspondente ao AC e PC.
Os valores do Ativo são alocados mensalmente no resultado independentemente do pagamento.
Caso seja lucro real poderá tomar créditos de PIS e COFINS.

Daniel Alves
Contabilista
Abraão Rocha Vanazzi

Abraão Rocha Vanazzi

Bronze DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 09:49

Daniel Alves da Silva, quero te agradecer excelente suporte.

Daniel consegue me demonstrar a contabilização do processo por completo.
não estou conseguindo entender .

outro detalhe sobre essa taxa de juro qual taxa referencial posso está utilizando,

sobre o credito de pis e cofins não posso utilizar o credito porque o predio é de pessoa fisica.


desde já agradeço o suporte

DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 11:29

Ola Abraao

Veja se o exemplo abaixo ficou mais compreensível.

Pela apropriação do Contrato
D - Direito de Uso ANC 1.200.000
C -Direito de Uso PNC 1.200.000

D - Direito de Uso AC 480000
C - Direito de Uso ANC 480000
*1.200/60X24

D - Direito de Uso PNC 480000
C - Direito de Uso PC 480000

D - AVP AC 60.000
C - AVP PNC 60.000
*1.200*5% primeiro ano
*redutora das contas de direito de Uso


Pelo pagamento do arrendamento
D - Direito de Uso PC 20000
C - Banco

Pela apropriação do juros
D - Despeas de Juros 1000
C - AVP AC 1000

Pela depreciação
D - Despesa c/ Depreciação 20.000
C -Direito de Uso ANC 20.000

Daniel Alves
Contabilista
Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 14:09

Daniel, boa tarde!

Estava lendo seu e-mail quanto as contabilizações, e tenho uma dúvida:

Pela apropriação do Contrato nao deveria ser:
D - Direito de Uso ANC 1.200.000
C -Direito de Uso PC 240.000
C -Direito de Uso PNC 960.000

Pela apropriação do juros não deveria CREDITAR "Amortização de arrendamento" (Intangível) conta redutora de Direito de uso? ou deve-se CREDITAR AVP AC para zerar essa conta????
D - Despeas de Juros 1000
C - Amortização arrendamento (ANC) 1000

Aguardo,

Lucas

Fabio

Fabio

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 10:04

Daniel Alves da Silva bom dia,
não entendi os cálculos, poderia detalhar melhor por gentileza?
1.200/60x24?
 e 

1.200 x 5%? (5% é a taxa do contrato?)

Grato.

Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 08:06

Olá, 

Se quanto aos contratos de locação de bens imóveis comerciais, que também se enquadram como arrendamento (operacional) para fins do CPC 06 Rev.02, é necessário mensurar o passivo a valor presente? Se sim, como eu poderia fazer isto? Que taxa de desconto utilizar? 

Obrigada. 

Marcela Reis
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:09

boa tarde !
Não sei se o caso dos colegas, mas as empresas classificadas como PME não estão dentro do escopo do CPC06 R2.

Att.
Anderson Kolera Silva
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