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INSS e IR deduzido RPA

Rogério Ferreira de Carvalho

Rogério Ferreira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 12:55

Prezado(a)s,

Tenho uma dúvida. Ao utilizar o RPA em uma instituição religiosa (igreja), as deduções de INSS e IR, geram guias de pagamentos em nome da instituição religiosa, correto! Esta instituição não declara imposto de renda, uma vez que encontra enquadrado nos termos da lei de isenção das mesmas, desde que não estejam envolvidas em aplicações financeiras, etc etc ... pois bem, a minha dúvida é, ao gerar as guias de pagamento em nome da Instituição, isso não obrigará a mesma a fazer a declaração, ou não tem nada haver?

Na verdade estou gerando um comprovante de pagamento ao pastor presidente da Igreja, através do RPA.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2019 | 13:10

Rogério Ferreira de Carvalho,

Na verdade a Igreja deverá transmitir a DIRF anualmente com os valores de IR, a GFIP/eSocial mensalmente com os valores dos autônomos contratados, e a DCTF/DCTFWeb mensalmente no que tange aos recolhimentos de DARF.

A imunidade que as Igrejas possuem é referente ao pagamento dos tributos sobre as suas receitas, mas tributos trabalhistas e suas obrigações acessórias vinculadas não se furtam de serem observadas nesse caso.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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