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Esqueci de declarar rendimento tributável

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 15:41

Bom dia,

Em 2011 eu esqueci de declarar rendimentos tributáveis de 90 mil reais. O dinheiro entrou na minha conta bancária Pessoa Física e na declaração de IRPF 2012/2011 eu preenchi direito meus saldos bancários e tudo mais, porém esqueci de declarar o recebimento tributável de 90 mil reais e não paguei nada de imposto, nada mesmo. Minha declaração consta como processada no ECAC e até onde entendo, está em decadência por conta do prazo de 5 anos (seja pela interpretação do Art. 150 ou 173).

Daí hoje estava conversando com um colega e ele disse que se for comprovado o dolo ou fraude de sonegar imposto a minha declaração 2012/2011 jamais sofreria decadência e poderia ser cobrada para "sempre" pela Receita Federal.

Daí eu pesquisei um pouco no Google e encontrei a famosa súmula 72 do CARF que diz:

Súmula CARF nº 72: Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).

Também achei vários textos na internet dizendo que no caso de dolo/fraude o prazo seria de acordo com o Art. 173 pois ninguém pode ficar refém a vida inteira de um crime que tenha cometido.

Eu com certeza esqueci de declarar os 90 mil por ignorância e não por "má-fé". Mas supondo que algum dia eu encontre um fiscal da Receita que queira me causar problemas, por caso ele poderia me multar e cobrar todo o imposto atrasado dessa declaração de 2012/2011?

O Art. 150 fala que se houver dolo, fraude ou simulação o prazo ali descrito de 5 anos não poderia ser cumprido. Mas no Art. 173 não fala nada. Além disso, o que eu fiz foi omissão, eu jamais fraudei, simulei ou intencionalmente deixei de fornecer os rendimentos tributáveis. No meu caso de omissão acredito que a interpretação da lei poderia ser um pouco mais branda, AINDA ASSIM supondo que o fiscal queira me acusar de dolo, por acaso ele poderia cobrar o IR atrasado com multa e tudo mais?

Obrigado!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 19:25

Leandro,

Peculiar esse caso...

Confesso que não vivenciei nem tenho conhecimento de algo parecido.

Porém, se me permite opinar aqui nestas linhas, recomendo que procures à Receita Federal para buscar uma solução para seu caso, no que tange à retificação da declaração, mesmo já tendo decorrido o prazo de retificação. Uma possível retificação dará com você recolha os valores devidos de forma atualizada, com os encargos incidentes.

Sobre não ter agido de má-fé, acredito 101%, mas, hoje você tem ciência desse ocorrido, o que abre margem para interpretação maldosa do Fisco.

Busque uma orientação também com advogados especialistas em Tributário. Colha a opinião destes.

Abraços!

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2019 | 20:03

@Daniel Garcia obrigado! Eu ja pensei ir na RF e tirar a dúvida mas tenho receio de ser tratado como bandido ou criminoso e me cobrem uma multa de 300%. Eu queria regularizar a situação pois quero ficar tranquilo e viver em paz. Mas depois que li essa sumula 72 e vários outros posts dizendo que quando há má-fé o art 173 é aplicado eu fiquei um pouco mais tranquilo. Logicamente não quero lesar a Receita mas se o direito me assiste nesse momento por conta da minha declaracao estar decaida, eu prefiro não fazer nada pois se eu for na Receita tentar retificar a minha declaracao corro o risco de sofrer um processo adminsitrativo, processo judicial, ter que contratar advogado, contador. .. aí mesmo é que não terei mais paz. Se eu realmente não estou coberto pela sumula 72 eu realmente desejo corrigir minha situacao e pagar o que devo, de forma justa e legal. Porém tenho muito receio de ser multado em 300% justamente por ser leigo e por não ter condições de arcar com bom advogado e contador.

Eu sou leigo e pelo que li da sumula 72 ela parece clara e se aplicaria ao meu caso (ainda mais por ser recente) MAS LOGICAMENTE eu nao sou um bom entendedor desse tipo de coisa e sem dúvida nenhuma uma virgula no lugar errado pode mudar todo o sentido da frase.

Eu agradeço se alguem aqui no forum puder me ajudar, ficaria bem mais tranquilo.

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