x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 18.008

Técnico pode assinar balanço?

João Schroeder

João Schroeder

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 5 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2019 | 18:43

Olá!

Sempre tive em mente que o técnico não pode assinar os balanços de encerramento.

Estava conversando com um colega contador se ele ou poderia me indicar alguém para isso, pois pretendo abrir um escritório e então ele me disse que o técnico pode fazer praticamente tudo sozinho sem precisar de um contador, inclusive assinar os balanços.

Poderiam me confirmar.

Desde já agradeço.

Matheus M. Câmara

Matheus M. Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2019 | 08:51

Apenas completando que nossos colegas disseram, o técnico acaba na prática não podendo fazer serviços de análise, auditoria e perícia.

Contador - CRC RJ-127821/O
Atuando no município de Volta Redonda e Região Sul do Estado do Rio de Janeiro.
contador22334

Contador22334

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 27 julho 2020 | 10:25

Pelas respostas ficou claro que o técnico não pode fazer a contabilidade de uma S/A. Mas e as outras empresas ele pode fazer ? Ou precisaria contratar um contador ? Pela leitura do link postado acima, deduzo que o técnico pode fazer a contabilidade de uma empresa LTDA por exemplo, mas não está 100% claro. Obrigado

Janaína Santana

Janaína Santana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 11:54

Bom dia!

Técnico Contábil pode assinar balanço de empresa do Lucro Real? Fazer aquelas publicações obrigatórias? A empresa não é S/A, mas como é mais rígido o regime de Lucro Real, talvez tenha alguma particularidade.

Grata,

Romano X Pittas

Romano X Pittas

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 29 abril 2021 | 16:14

Cara Janaína,

Com base em meu entendimento do link a seguir,  SE o técnico em Contabilidade tiver registro no CFC ele estará apto a assinar balanços de S/A e Ltda, independente do regime de apuração fiscal.

Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços (Ltda e S/A), mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.

Exceção :
Cabe ressaltar que o art. 1º da Resolução CFC nº 948/02, de 29 de novembro de 2002, alterado pela Resolução CFC nº 991/03, de 11 de dezembro de 2003, estabelece que só será concedido o registro de técnico em contabilidade aos alunos que ingressarem ou que já estejam cursando o Curso Técnico em Contabilidade até o exercício de 2004:

Deste modo, os Conselhos de Contabilidade não aceitarão novos registros de técnico em contabilidade futuramente.

Sem registro no CFC nenhum contabilista, técnico ou bacharel, poderá assinar balanços.

Em resumo, se o técnico contábil tiver um registro no CFC, ele estará habilitado a assinar balanços de Ltda, S/A, como também, poderá possuir um escritório de contabilidade em seu nome.

Veja mais aqui :
cfc.org.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.