Cara Janaína,
Com base em meu entendimento do link a seguir, SE o técnico em Contabilidade tiver registro no CFC ele estará apto a assinar balanços de S/A e Ltda, independente do regime de apuração fiscal.
Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços (Ltda e S/A), mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.
Exceção :
Cabe ressaltar que o art. 1º da Resolução CFC nº 948/02, de 29 de novembro de 2002, alterado pela Resolução CFC nº 991/03, de 11 de dezembro de 2003, estabelece que só será concedido o registro de técnico em contabilidade aos alunos que ingressarem ou que já estejam cursando o Curso Técnico em Contabilidade até o exercício de 2004:
Deste modo, os Conselhos de Contabilidade não aceitarão novos registros de técnico em contabilidade futuramente.
Sem registro no CFC nenhum contabilista, técnico ou bacharel, poderá assinar balanços.
Em resumo, se o técnico contábil tiver um registro no CFC, ele estará habilitado a assinar balanços de Ltda, S/A, como também, poderá possuir um escritório de contabilidade em seu nome.
Veja mais aqui :
cfc.org.br