para o trader que possui contrato com uma mesa proprietária, o que muda?
O que muda é que você é um prestador de serviços.
O trader opera uma subconta da mesa, sendo assim, o IR de 20% é pago pela mesa ou pelo trader? Digo isso devido 1% já ser recolhido na fonte pela corretora e também tem o caso do trader ter prejuízo num determinado mês. Por que com o prejuízo do mês anterior quem poderá abater este prejuízo no próximo mês?
Não consegui compreender muito bem sua pergunta, mas vamos lá... Esta subconta está em seu nome? Seu CPF? caso esteja em seu nome e seu CPF você é quem paga os 20% de IR conforme determina a lei para esta modalidade de investimentos. No caso de prejuízo, se a conta está em seu nome, quem carrega ele e faz a compensação é você, porém, como eu acredito que a conta não esteja em seu nome e quem assume o prejuízo pelo capital aplicado é a mesa proprietária, neste hipótese, você não pode carregar o prejuízo e sim a mesa!
A mesa quer cobrar os 20% mais a alíquota de acordo com a tabela do
IRPF, ou seja, bitributação
Se você recebe o ganho total para a mesa proprietária, ela não quer cobrar os 20%, ela é obrigada a pagar os 20%... não sei se entendi muito bem esta indagação, mas o que eles não podem é pagar 20% de IR, descontar mais 20% de IR de você e ainda tributar sua parte com base na tabela progressiva o IRPF.
E ainda querem descontar 11% referente ao
INSS, desconto esse na fonte também.
Isto está correto, como você terá um contrato de prestação de serviços, sendo você autônomo, eles farão a retenção de INSS e também de IRPF de acordo com a tabela progressiva do IRPF, ou seja, farão um pagamento via RPA.
Amigo, espero ter ajudado, não sou especialista neste ramo porém eu também estou entrando nesta área para atuar como trader autônomo, mas não em mesa proprietária, apenas vou operar meu capital e continuar na minha profissão que eu tanto amo!