Giselle Moreno
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde,
Tenho um cliente que era Lucro Presumido, onde eu entregava mensalmente o SPED - ICMS. Sei que o Bloco H (Inventário) ref. à Dezembro/2018 eu deveria entregar juntamente com o Sped de comp. Fevereiro/2019. Portanto, agora em Janeiro/2019, ele voltou a ser Simples Nacional, sendo dispensado então, da obrigatoriedade da entrega do Sped.
Agora minha dúvida é: como não tenho mais que fazer o SPED - ICMS dele em fevereiro, como fica o Inventário de Dez/2018? Tenho que entregar somente o bloco H ou não?