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Contabilização de peças incineradas

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 12:24

Bom dia Felipe.

Eu entendo que se um item do estoque vira sucata é feita uma NF transferindo o bem a quem o adquire, assim quando um bem sofre um sinistro ou roubo.

Neste caso deve-se emitir uma NF de saida (precisa-se pesquisar o cfop) para a empresa encarregada de incinerar, ou até a própria empresa se o faz.

É bom lembrar que, se a empresa faz esta operação ela precisa de licenciamento ambiental e informar que faz a queima de peças inservíveis. A prefeitura ou Estado emitira a dispensa ou não do alvará, mas como se trata de atividade poluidora com certeza cobrarão o alvará.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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