Robty Dougllas,
O MEI em questão extrapolou este limite no ano de início da atividade?
Caso positivo, não deverá ser feito o desenquadramento, conforme dispõe o inciso X do Artigo 29 da Lei Complementar 123/2006 e suas atualizações:
Art. 29. A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:
[...]
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade;
At.,
Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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