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Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 22:08

Pessoal, boa noite.
Estou com uma questão que não sei se posso proceder.


Eu sou CLT em uma empresa e não tenho a retenção de me desligar do atual emprego, pois ele é muito bom.
Eu sou programador e faço diversos freelas no tempo livre, porém agora a coisa sem que eu percebesse tomou grandes proporções e tem empresas que estão pedindo nota fiscal, para pagamento de maiores valores.

A questão que eu estou na dúvida é que tenho um amigo de longa data que vai emitir as notas para mim e receber o dinheiro, quanto a parte da confiança dele em receber a grana, isso é inquestionável, confio nele totalmente. Quais problemas eu teria como leão se ele transferisse o dinheiro para minha conta, afinal ele uma pessoa jurídica (ME) e eu pessoa física, essa movimentação financeira tem como ser feita sem que eu me prejudique?

Obrigado.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 08:46

Diego,

Essa operação de usar uma terceira empresa para mediar a prestação do serviço não está correta, uma vez que a empresa contratante está sendo beneficiada pelos seus serviços, não pelos serviços da empresa do seu amigo.

Além disso, o fato dele estar emitindo notas fiscais para você pode onerar a carga tributária sobre a empresa dele. Por exemplo, ele pode subir de faixa do Anexo no Simples Nacional, e acabar pagando mais imposto sobre o montante do faturamento, ou, em caso de empresa do Lucro Presumido, pode passar a recolher o Adicional do Imposto de Renda, devido ao aumento no faturamento.

Ainda no assunto, como ele contabiliza nos livros da empresa dele as transferências para sua conta? Ele informe como autônomo? Recolhe INSS e IRRF? Declara em SEFIP e DIRF?

Veja que são muitos os pontos que envolvem esse processo. Cuidado com isso.

Verifique com seus clientes se eles podem efetuar o pagamento a você através de RPA. Caso exijam a nota fiscal (talvez o façam pois dependendo do regime tributário do seu cliente ele pagaria INSS Parte Empresa, à alíquota de 20% sobre o seu serviço), busque abrir uma PJ para fechar todo o processo de prestação de serviços de maneira correta.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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