Francisco Lourenço
Iniciante DIVISÃO 4, Consultor(a) Estou com uma dúvida em relação à produtos da Cesta Básica. No estado do Pará, esta é a relação de produtos da cesta básica fiscal:
I - açúcar de cana de qualquer espécie ou embalagem;
II - arroz;
III - café torrado e moído;
IV - carne em conserva;
V - carnes de aves e suína, exceto as salgadas e defumadas;
VI - charque;
VII - chocolate em pó;
VIII - farinha de mandioca;
IX - farinha de milho ou fubá;
X - feijão;
XI - leite em pó;
XII - margarina vegetal, creme vegetal e halvarina;
XIII - mortadela;
XIV - óleo comestível de soja e de algodão;
XV - óleo refinado de palma RBD, oleína de palma RBD, óleo de palmiste RBD, gorduras em geral e óleo vermelho (red oil);
XVI - preparações para alimentação infantil à base de cereais ou leite, na forma de farinha, amido, grumos ou sêmola, posições 1901.10.20 e 1901.10.30 da NCM/SH;
XVII - produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino - art. 20;
XVIII - sabão em barra;
XIX - sal de cozinha;
XX - salsicha em conserva;
XXI - sardinha em conserva;
XXII - vinagre.
XXIII - Composto lácteo, posição 1901.1010 e 1901.9090. Acrescentado pelo Decreto n° 1.549/2016 (DOE de 06.06.2016), efeitos a partir de 06.06.2016
Meu cliente trabalha com Salsicha Resfriada, Salsicha Congelada e Linguiças Congeladas e Linguiças Defumadas. Baseado no texto do decreto, entendo que estes produtos não fazem parte da cesta básica.
Alguém pode me ajudar?