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Industrialização - Operação Triangular

Vinicius Santos

Vinicius Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 6 fevereiro 2019 | 14:46

Prezados,

Gostaria de orientações sobre o preenchimento correto das notas no caso de uma operação triangular de industrialização, em que constam três personagens: encomendante (adquirente), fornecedor e industrializador.

A operação de industrialização é efetuada por outro estabelecimento, por conta e ordem do adquirente, sem que os produtos tenham transitado pelo estabelecimento do adquirente.

Em minha visão preliminar e segundo previamente apurado na legislação de ICMS-RJ, as operações ocorreriam conforme abaixo (pressupor ser o caso de uma triangulação que envolva automóveis/veículos):

a) Relação Fornecedor/Adquirente (autor da encomenda) – fornecedor emite notas mediante os CFOP’s 5122, 6122, 5123 ou 6123, conforme o caso, com destaque de ICMS, devendo o adquirente (autor da encomenda) providenciar a entrada correspondente mediante os CFOP’s 1122 ou 2122;

b) Relação Fornecedor/Industrializador – fornecedor emite notas mediante os CFOP’s 5924 ou 6924, sem destaque de ICMS, devendo o industrializador providenciar a entrada mediante os CFOP’s 1924 ou 2924;

c) Relação Industrializador/adquirente (autor da encomenda) – remessa simbólica do adquirente para o industrializador, mediante os CFOP’s 5901 ou 6901, sem destaque de ICMS, devendo o industrializador emitir nota com os CFOP’s 5925 ou 6925 (retorno de insumos) e 5125 ou 6125 (mão de obra + material aplicado), com entrada no adquirente mediante os CFOP’s 1925 ou 2925 e 1125 ou 2125.

Diante deste cenário, e considerando que estou, literalmente falando, aprendendo sobre o assunto, pondero apropriado indagar os pontos abaixo elencados:

1) A soma dos valores atrelados aos CFOP’s 5924 ou 6924 deve ser igual a soma dos valores pertinentes aos CFOP’s 5925 ou 6925? É possível a geração de créditos nestas operações?

2) A tributação, considerando o item “c” acima, deve ocorrer apenas no que tange aos valores concernentes aos CFOP’s 5125 ou 6125?

3) A soma dos valores atinentes aos CFOP’s 5122 ou 6122 deve apresentar valor igual a soma dos valores pertinentes aos CFOP’s 5924 ou 6924? É possível alguma anomalia na correlação de valor atinente aos CFOP's 5122 ou 6122 e 5924 ou 6924?

4) O adquirente (autor da encomenda) pode se creditar dos valores atinentes aos CFOP’s 5122 ou 6122 e 5125 ou 6125?

5) O autor da encomenda (adquirente) poderia emitir notas referentes à remessa simbólica ao industrializador mediante ao CFOP’s 5949 ou 6949, em substituição aos CFOP’s 5901 ou 6901? As operações consubstanciadas nos CFOP’s 5949 ou 6949 poderiam ser tributadas (em minha visão, não, pois, dentre outras coisas, a eventual tributação geraria crédito indevido ao industrializador)?

Desde já agradeço a presteza e a colaboração de todos.

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