Emílio Carlos dos Reis Salgueiro
Iniciante DIVISÃO 3, Turismo Boa Tarde Senhores(as).
Sou Microempreendedor Individual - MEI.
Admiti uma funcionária em 01 de Janeiro de 2019.
Demorei um pouco a instalar e processar o programa, e graças a Deus e a esse Portal, consegui concretizar tudo relacionado a SEFIP.
Entretanto gerei a GFIP/SEFIP , FGTS e INSS no prazo, mas não pude recolher nesse dia 07.02.2919.
Bem, o FGTS sei que posso gerar em atraso e colocar o dia do recolhimento, pois vence sempre dia 07 do mês subsequente ao do movimento.
Minha dúvida....=> Sendo a Previdência, INSS, o vencimento do recolhimento é sempre o dia 20 do mês subsequente ao do movimento anterior, e se eu pagar dia 15 ou 17, ou 20 por exemplo, estaria no prazo correto ?
Bem, então eu posso usar o programa SEFIP para recolher o FGTS no campo Atrasado colocando a data do pagamento e a Previdência no caso ainda no prazo, no campo No Prazo . Ou seja, pagarei /recolherei apenas o FGTS fora do prazo. É isso ?
Por favor senhores(as) profissionais, me ajudem, me esclareçam.
Atenciosamente,
EMÍLIO CARLOS DOS REIS SALGUEIRO