Boa noite, Tudo bem?
Pela modificação introduzida pela Lei nº. 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado.
A alteração promovida pela na Lei 6.404/1976 não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. A conta de lucros acumulados, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
Respondendo sua pergunta, pode ocorrer a devida distribuição dos lucros após o abatimento do prejuízo, assim como acontece com as contas de caráter transitório para apuração.
Assim, temos os lançamentos:
D - Resultado do Exercício ( conta de resultado)- pelo valor do lucro
C - Lucros do exercício (patrimônio líquido)
Havendo prejuízo temos:
D - Lucros do exercício (patrimônio líquido)
C - (-) Prejuízos Acumulados (patrimônio líquido)
Não havendo prejuízo temos pela distribuição ao sócio:
D - Lucros do exercício (patrimônio líquido)
C -Lucros A Distribuir (Passivo Circulante)
D - Lucros A Distribuir (Passivo Circulante)
C - Caixa / Banco ( Ativo Circulante)
Constituição de Reservas de Lucros
D - Lucros do exercício (patrimônio líquido)
C - Reserva de Lucros (patrimônio líquido)
Resposta Resumida do link:
http://contabilcarlos.com.br/boletim/distribuicao-de-lucros-101