Juliana
Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade Gostaria de saber se no inventário feito no final de cada ano, o valor que eu informo dos produtos é com o icms ou sem o icms.
Ex: No ano de 2018 adquiri apenas produtos para comercialização, não houve venda nenhuma ainda. O meu sistema está gerando o valor do inventário em R$ 97,500,00. Adquiri todas as minhas compras aqui no estado, então tenho 18% de imposto para me creditar. A minha contabilidade disse que o meu sistema precisa gerar o inventário com o valor do custo da mercadoria, sem o icms, que seria de R$ 79.950,00, mas o pessoal do meu sistema insiste em dizer que o inventário precisa ser gerado pelo valor total da aquisição do serviço e não pelo valor de custo. Poderiam me passar, por favor, a base legal para debater com eles?
E no Sped Fiscal? vou informar que valor no inventário? Valor total da aquisição ou pelo custo da mercadora?
Obrigada!