Bom dia Márcio.
Por lei a abertura e a primeira declaração o sr não pode cobrar, porém há serviços como emissão de NFs para o cliente, elaboração do livro caixa da empresa, declaração de IR do dono, folha de pagamento, fornecimento de sistema financeiro, consultorias técnicas (exemplo financeira) que podem ser cobradas, desde que antecipadamente acertadas entre as partes.
Preço eu não gosto de informar, pois depende muito do trabalho a ser feito.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)