Boa noite Fabiana.
Mantenho o que disse em minha última, mensagem, porém nosso amigo Edmar, de forma muito bem explicada, apresentou uma situação que enseja uma atenção especial ao caso em questão, onde se não for comprovada realmente pode incidir a aliquota de 35%:
Esta distribuição de lucros havia sido apurada anteriormente com documentação que embase o direito de receber os lucros?
Insistindo na pergunta que fiz na primeira postagem: este imóvel esta na contabilidade a valor de R$ 100.000,00?
A partir de qual momento foi constatada que a apuração de lucros estava incorreta?
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)