Ricardo Suzin Silveira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite.
Apareceu pra mim a seguinte situação e gostaria de uma ajuda dos colegas.
Uma empresa que possui 2 sócios e que ambos constam como administradores de forma isolada em seu contrato social.
Nesta cláusula, porém, existe o complemento dela... vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
O cartorário não permitiu que apenas um dos sócios assinasse a venda de um veículo da empresa. Exigiu que o segundo sócio também assinasse.
Alguém já teve esta situação ou de forma semelhante?
Pelo que eu entendo, de forma isolada apenas um dos sócios poderia assinar a venda do veículo, haja visto que é bem móvel e não imóvel.
Grato.
Ricardo Suzin Silveira
Assessoria Contábil Ideal