Bom dia Veronica.
Primeiramente parabens pela graça do nascimento de sua criança.
No seu caso, pelo que eu entendi, por favor me corrija se eu estiver errado, você continuou pagando o DAS, mesmo estando na licença.
Você terá que ia na Receita Federal, munida de seu cnpj, certificado MEI, RG/CPF e certidão de nascimento, e dos comprovantes das guias do DAS pagas do periodo que você teve filho; e pedir a restituição da parcela do DAS, referente ao INSS.
Feito isso com o processo deferido, você dá entrada no pedido de INSS.
A aludida carta que eles falam, será uma que a Receita lhe enviará informando que os valores do seu DAS serão restituidos.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)