Marcos Vinicios
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia, amigos!
Gostaria da ajuda de vocês no seguinte caso:
Cliente PJ, LP, tributa no regime de caixa, emitiu uma NFSE em 06/2017, e em Fevereiro 2018, veio a cancelar essa NFSe junto a prefeitura local.
No caso terei que creditar o valor da NF do Clientes a Receber. Qual seria a contra partida? Sendo que ela foi emitida em 2017 e cancelada em 2018.
Se a contra partida for conta de Resultado, creio que estaria 'mascarando' o resultado de 2018, sendo que a NFSe foi emitida em 2017 e fez parte do resultado deste ano. Eu tenho em mente que o Débito seria no PL, "Ajuste de Exercicos anteriores", assim o resultado de 2018 se manteria.
Meu pensamento está correto ou há outra forma de fazer a contabilização?
Att..