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Sobre intermediação de serviços

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 17:43

Boa tarde a todos.


Tenho um cliente, que tem uma empresa, LTDA, do Simples Nacional, refere-se a uma empresa de TI, e ele possui uma plataforma que ele criou, semelhante ao PagSeguro, onde há pagamentos online. Estou com dúvida sobre a emissão fiscal, como deverá ser realizada. Exemplo: Empresa A contrata a empresa do meu cliente porque está realizando um evento com 150 inscritos. Os inscritos pagam as inscrições do evento da empresa A pela plataforma do meu cliente, sendo que o meu cliente repassa esse dinheiro para a Empresa A (dona do evento). A Empresa A paga um valor mínimo a empresa do meu cliente referente aos serviços de intermediação.

Qual valor será tributado pelo meu cliente? Somente o valor sobre a intermediação? E o valor global que entra no banco do meu cliente e é repassado para a empresa A? como contabilizá-lo?




Desde já, agradeço-lhes pela ajuda,


At,

Carlos

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 11:57

Bom dia Carlos.

O valor a ser tributado, se não houver nenhuma anormalidade, é pelo valor da taxa de intermediação.

mas sempre é bom frisar que estas operações sempre sofrerão fiscalização dos entes, sendo assim elas sempre devem estar bem aparadas para mostrar aos fiscais que a operação é de intermediação.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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