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Como lançar a folha de pagamento no Balanço Patrimonial?

João Pedro

João Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 15:44

Boa tarde a todos!

Tenho uma dúvida:

O caso é relacionado a uma microempresa de oficina mecânica no regime do Simples Nacional.

Ao fazer o Balanço Patrimonial, como deve ser lançado a conta Folha de Pagamento no Passivo Circulante?! Sendo mais específico, deve ser lançado a soma de toda a folha de pagamento até o final do ano, ou seja, referente aos 12 meses? Ou deve ser lançado apenas a folha de pagamento do mês vigente?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 07:44

João Pedro,

Estimado! vamos lá.

Boa tarde a todos!

Tenho uma dúvida:

O caso é relacionado a uma microempresa de oficina mecânica no regime do Simples Nacional.

Ao fazer o Balanço Patrimonial, como deve ser lançado a conta Folha de Pagamento no Passivo Circulante?! Sendo mais específico, deve ser lançado a soma de toda a folha de pagamento até o final do ano, ou seja, referente aos 12 meses? Ou deve ser lançado apenas a folha de pagamento do mês vigente?

O RPS 3048 de 1999 no seu artigo 225 e demais incisos aponta que:

Seção III
Das Obrigações Acessórias
Art. 225. A empresa é também obrigada a:

II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;

§ 13. Os lançamentos de que trata o inciso II do caput, devidamente escriturados nos livros Diário e Razão, serão exigidos pela fiscalização após noventa dias contados da ocorrência dos fatos geradores das contribuições, devendo, obrigatoriamente:

I - atender ao princípio contábil do regime de competência; e

II - registrar, em contas individualizadas, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias de forma a identificar, clara e precisamente, as rubricas integrantes e não integrantes do salário-de-contribuição, bem como as contribuições descontadas do segurado, as da empresa e os totais recolhidos, por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços.
eu grifei.

Ou seja, meu caro amigo administrador, como vimos no diploma legal, os lançamentos deverão ter os desdobramentos acima.

Link da pesquisa para seu enredo profissional esta aqui RPS 3048 de 1999

Reflita sobre o tema, bons estudos!

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
João Pedro

João Pedro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 14:13

Claudio, obrigado pela mensagem!

No entanto, não notei ainda a resposta para a minha questão exatamente...
Poderia ser mais claro por gentileza?

Destaco que minha questão principal é sobre o tempo e não sobre o detalhamento da folha de pagamento, veja:

"Deve ser lançado a soma de toda a folha de pagamento até o final do ano, ou seja, referente aos 12 meses? Ou deve ser lançado apenas a folha de pagamento do mês vigente?

Sendo mais preciso, devo lançar no passivo circulante referente a folha de pagamento do ano todo ou apenas do mês?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 08:02

Amigão, reproduzindo o que já foi abordado acima:

Seção III
Das Obrigações Acessórias
Art. 225. A empresa é também obrigada a:

II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos;


Lançar mensalmente significa, de Janeiro a Dezembro, ou seja você deve lançar todos os eventos.

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