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Apropriação diferença de fronteira

Ricardo Martins de Melo

Ricardo Martins de Melo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2019 | 21:36

Cito como é em Pernambuco - mas creio ser em todos os demais estados.

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Seguinte:

Governo estadual exige que os credenciados estornem o ICM lançado por antecipação cujo imposto não foi ainda recolhido. No entanto, contabilmente falando, o fato já ocorreu e deve ser registrado (aliás, também o é na esfera estadual, só que se estorna).

Vou dar nome aos bois:

Nesse mês atual, compra-se uma mercadoria, não sujeita a ST, em São Paulo por 10.000,00 - icms destacado de 700,00 e, ao adentrar no estado, o fisco cobra, digamos, mais 1.800,00 e esse valor é lançado no Extrato como antecipação a ser recolhido em 31-03-2019.

Vendeu-se esse mesmo produto por 15.000,00, destacando-se ICMS de 2.700,00

Lançamento fiscal:

Crédito ICMS normal = 700,00
Crédito ICMS antecipação - 1,800,00
Débito pela saída = 2.700,00

Mas, como ainda não se foi recolhido o ICMS, o governo exige que o crédito da antecipação seja estornado, devendo a empresa recolher 2.000,00 em março e aproveitar os 1.800,00 apenas no mês seguinte.

Na contabilidade, devo proceder assim como abaixo, deixando para aproveitar o crédito também no próximo período?

Pela venda à vista

D Caixa
C Vendas

Valor 15.000,00

Pelo ICMS destacado na venda

D Dedução de vendas
C ICMS a recuperar

2.700,00

Pela compra a vista

D Compras no exercício
C Caixa

10.000,00

Pelo ICMS destacado na compra

D ICMS a recuperar
C Compras no exercício

700,00

Pela cobrança na fronteira, com credenciamento - ICMS a pagar no próximo período

D ICMS a recuperar
C ICMS a Recoiher

1.800,00

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Pela apuração do ICMS devido na escrituração:

2.700 - 1800 - 700,00 = 200,00

D ICMS a Recuperar
C ICMS a Recolher

200,00

Como vista, ICMS a Recolher ficará com um saldo de 2.000,00 a pagar, certiho com o que o Fiscal Estadual exige.

Devo fazer assim mesmo ou lançar logo também em compras no exercício, acrescentando mais um lançamento para caracterizar o custo contábil efetivo - mercadorias subtraído os impostos cumulativos?

Se eu contabilizo desse modo aí, a conta de mercadorias ficará com um saldo de 9.300,00. Se no final desse mês, se fizer uma DRE, será:

Vendas - 15.000,00
-ICMS 2,.700,00
- Merc 9.300,00
Lucro 3.000,00

Balanço

Caixa 5.000,00

ICMS a Recolher 2.000,00
Lucro - 3.000,00

No entanto, creio eu, não está representado a contento a situação patrimonial, haja visto ser o contribuinte detentor de 1.800,00 em crédito com o governo.

Será que devo incluir logo o ICMS a recuperar e abater logo na conta Mercadorias?

D ICMS a recuperar
C Mercadoria

O lucro bruto passaria a ser 4.800,00 e o valanço mudaria para

Caixa - 5.000,00
Icms a Recuperar 1.800,00

ICMS a Recolher 2.000,00
Lucro - 4.800,00

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Qual a melhor opção? Ou se tem outra solução da qual ainda não atinei?

mudando

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