Rafael do Amaral Riva
Bronze DIVISÃO 4, Técnico ContabilidadeBoa tarde caros amigos , tenho a seguinte duvida: Tenho uma empresa, terceiro setor, ela recebe uma verba para gastos de um projeto (CAPES)para ajuda/ incentivo, e se a empresa não utiliza toda essa verba é devolvido, so que: os gastos com o dinheiro dessa verba só podem so podem ser utilizados através de emissão de nota fiscal pessoa fisica, ou seja o associado paga o serviço, o prestador emite uma nota fiscal em nome da pessoa fisica e a empresa o reembolsa: eu posso contabilizar como despesa direto essas notas fiscais em nome da pessoa fisica?( acredito não estar respeitando o principio da entidade! ou teria que contabilizar como um estorno desse patrocinio que a empresa recebeu?