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Arrendamento de Máquinas de Costura - Pessoa Física x Pessoa

Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 15:50

Boa Tarde, Pessoa física poderá realizar um contrato de arrendamento de máquinas de costura para pessoa jurídica?

Memento Mori.
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 4 março 2019 | 10:18

Thais,

Quem é proprietário tem o poder de dispor, isto é, vender, alugar, emprestar etc. O aluguel recebido é tributado na fonte e sujeito a ser somado aos demais rendimentos na declaração de rendimentos.
Uma pessoa física que aluga máquinas em caráter recorrente pode ser enquadrada como contribuinte do IRPJ e demais tributos como pessoa jurídica (firma individual).

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