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IRRF - Regime de Caixa X Regime de Competência

ALESSANDRA BARBOSA

Alessandra Barbosa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 19:06

Boa noite pessoal,
Estou com uma bronca enorme pra resolver, se vocês puderem me orientar eu agradeço.
Na minha empresa a folha de pagamento era paga sempre no última dia útil do mês, depois de anos isso mudou e passamos a pagar a folha no quinto dia útil do mês seguinte... Mesmo com a mudança da data continuaram a recolher o IR por regime de competência, quando eu assumi o setor fiz a alteração informando no meu sistema a data exata do pagamento da folha, fazendo com que ele passasse a apurar as retenções por regime de CAIXA e não mais COMPETÊNCIA, passamos uns 3 meses fazendo desta forma. Agora no mês de Fevereiro a contabilidade externa que faz as retenções de PJ e faz a contabilidade da empresa, mandou voltar a realizar a retenção por regime de competência pois a empresa optou assim.

Até ai tudo bem, estou fazendo essa alteração pra a folha de Fev. informando como se estivéssemos pagando ela em 28/02 só que o problema é que quando eu fizer isso vai dar a entender que o rendimento do funcionário foi bem maior do que realmente foi, pq vai pegar os rendimentos do dia 06/02 (pagto da folha de janeiro) e do dia 28/02 (pagto da folha de fevereiro) e o desconto do IR vai lá pra cima... e se eu recolher separadamente informando na darf o período de 31/01 ele vai me gerar multas ou juros pq é como se estivesse recolhendo em atraso pois esse período de apuração era pra ter sido recolhido em 20/02....

Alguém entendeu? Qual seria minha melhor alternativa neste caso? não sei o que faço neste caso.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 17:59

O correto é competência para o IR.

Se já foi descontado o IR em caixa, faça as contas das datas e pague corrigido o que flata para acertar.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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