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Obrigatoriedade de impressão de livros Diario e Razão zerado

Patricia Valeria de Oliveira

Patricia Valeria de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 00:14

Estou entregando a documentação de uma empresa que está trocando de escritório, a mesma teve movimentação somente no ano 2016 ( 2017 e 2018 sem movimentação ) mas a empresa exige que seja impressa os livros diários e razão zerados, meu sistema não aceita impressão , gostaria de saber da obrigatoriedade da impressão destes livros contábeis zerados.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 08:44

Bom dia Patricia Valeria de Oliveira !

Mesmo inexistindo informações o contribuinte deve gerar os livro sem movimento e encaderna-los. (Artigos 214,§ 7º, 215, § 5º do RICMS/SP).

Observe-se que a Portaria CAT 32/96 não dispensa a geração dos arquivos quando não existir movimento.

(RICMS-SP/2000, art. 214 , § 7º; 215, § 5º Portaria CAT nº 8/1990).

A previsão de multas no RICMS/SP constam no artigo 527, mas não é possível afirmar o percentual específico a que a empresa estará sujeita, considerando que isso dependerá da análise do fiscal em uma eventual fiscalização.

O art. 202 do RICMS obriga a empresa contribuinte a arquivar os documentos pelo prazo de 5 anos, contados do primeiro dia do ano seguinte ao fato gerador, que na prática totaliza 6 anos. A forma de arquivamento é opção da empresa.

Fonte: clique aqui

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