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Venda Imóvel à Prazo - Lucro Presumido

THIAGO AUGUSTO MATHIAS

Thiago Augusto Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 15:42

Prezados colegas, fiz várias pesquisas sobre o assunto na Legislação, encontrei alguns assuntos relacionados neste fórum, mas não consegui chegar a algo mais concreto a essa situação:

Empresa do Lucro Presumido, tem como atividades em seu objeto, obras de construção civil, infraestrutura, terraplenagem e também de atividades imobiliárias, como compra e venda de imóveis para revenda.

Para todas as suas atividades de vendas e serviços ligados a construção e infraestrutura, as receitas (faturamento bruto) são reconhecidas e os impostos PIS, COFINS, IRPJ e CSLL recolhidos, pelo Regime de Competência.

A dúvida é se, somente para a atividade imobiliária, no caso de REVENDA de um imóvel pronto À PRAZO (com prestações à receber), posso, para fins tributários e fiscais, fazer o recolhimento dos impostos pelo Regime de Caixa conforme o recebimento das prestações mensais? Posso usar, ao mesmo tempo, as duas maneiras de tributação, conforme a atividade executada?

Entendo que, para fins contábeis, devo reconhecer o valor total da venda e consequentemente o valor total do custo do imóvel vendido à prazo,respeitando o Princípio da Competência, mas, se para fins fiscais, posso manter um controle à parte, dos valores recebidos e que serviram de base para o cálculos dos impostos.

Se alguém tiver algum entendimento no assunto e puder ajudar, ficarei grato.

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