Oliere Lourenço
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Um cliente fez aquisições para o Ativo Imobilizado, porém, as Notas Fiscais foram emitidas em nome de pessoas físicas (próprios sócios). Alegaram que "não prestaram atenção" no momento dos cadastros junto aos fornecedores. Vale informar que os ativos em questão "de fato" estão sendo utilizados na empresa e são responsáveis para a geração dos faturamentos. Poderíamos nesse caso aplicar o "Princípio da essência sobre a forma", ou seja, registrar os Ativos, ignorando os compradores constantes nas NFs? Ou somos "obrigados" a emitir Nota Fiscal de Entrada e somente com esse documento fazer as Ativações e ignorar o princípio contábil citado?