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Ativo Imobilizado adquirido em nome dos sócios

Oliere Lourenço

Oliere Lourenço

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 11:32

Bom dia!
Um cliente fez aquisições para o Ativo Imobilizado, porém, as Notas Fiscais foram emitidas em nome de pessoas físicas (próprios sócios). Alegaram que "não prestaram atenção" no momento dos cadastros junto aos fornecedores. Vale informar que os ativos em questão "de fato" estão sendo utilizados na empresa e são responsáveis para a geração dos faturamentos. Poderíamos nesse caso aplicar o "Princípio da essência sobre a forma", ou seja, registrar os Ativos, ignorando os compradores constantes nas NFs? Ou somos "obrigados" a emitir Nota Fiscal de Entrada e somente com esse documento fazer as Ativações e ignorar o princípio contábil citado?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 14:06

Boa tarde!

O princípio da essência sobre a forma não se aplica neste caso, pois não foi a empresa que fez a aquisição.
Para legalizar esta situação existe duas formas:
1. Como foi comprado pelos sócios, pode-se fazer um aumento de capital social no valor do Imobilizado adquirido, através de uma alteração contratual com registro na Junta Comercial.
2. Emitir nota fiscal de entrada de compra, mas fazendo o pagamento através de cheque ou transferência bancária.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Oliere Lourenço

Oliere Lourenço

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 14:28

Olá Gilberto! Muito obrigado pela resposta!
Acho que a única saída então seja a emissão de NF de Entrada, até mesmo para tentar descaracterizar uma "retirada disfarçada de recursos", pois, o dinheiro utilizado é da empresa e já estava computado no capital social.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 14:34

Boa tarde Oliere. Como vai?


Comungo com a opção número 2 do amigo Gilberto. Presenciei uma situação bem semelhante a essa. Como a empresa estava em processo de abertura, ou seja, sem inscrição estadual e sem CNPJ, o máquinario a ser utilizado no processo produtivo foi adquirido no CPF de um dos sócios (origem SP - destino DF). Antes de ingressar em território do DF a transportadora obrigatoriamente passou pelo posto fiscal. Nesse meio tempo a empresa já estava constituida. Os fiscais apreenderam o maquinário e notificaram o adquirente PF. Solicitaram a emissão de uma NFe de venda da PF para a PJ para a partir dessa emissão surgir e cobrar o Diferencial de Alíquota.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 07:39

Bom dia Oliere.

Eu entendo que aumentar o CS da empresa neste caso não pode ser aplicado tendo em vista que o $$$ saiu dos cofres da empresa.

O mais acertado neste caso poderia ser lançar a saida do numerário como Mercadorias a Receber no grupo do estoque e com a emissão de uma NF de entrada onde o receptor da mercadoria é a empresa e o transmissor o sócio.

Normalmente não gosto muito de opinar em assuntos assim pois deve-se analisar a operação como um todo, sendo assim meu conceito pode mudar ao se adicionar um fato novo ao questionamento....


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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