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Aquisição de Imobilizado

ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:36

Bom dia!

Estou com a seguinte situação:

Empresa A tem um Cliente (Empresa B) que quer adquirir um veículo que ficará em posse da empresa A - ambos, optantes pelo Simples Nacional.

A nota fiscal será faturada em nome da empresa A e paga pela empresa B.

É correto contabilizar na Empresa A, desta maneira?
D- Veículos
C- Bens de Terceiros em Comodato

Deve ser feito contrato de comodato entre as partes?

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:51

Bom dia Ana.

A empresa B vai pagar este veiculo por algum serviço que foi prestado ou alguma mercadoria vendida?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 11:52

Pior que não, Paulo.

Não sei bem qual é o acordo mas fui informada de que a Empresa B só quer deixar em nome da Empresa A, pois o sócio da empresa A irá utilizar na prestação de serviço para a Empresa B e também por questões de multa e afins.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 12:04

Seria interessante inteirar melhor da situação para que não passemos dados errados para ti.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ANA PAULA BANDEIRA

Ana Paula Bandeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:34

Bom dia Paulo,

As informações são:

- Veículo ficará a maior parte do tempo na empresa A mas caso a empresa B precise utilizar, também estará disponível.
- Não trata-se de pendência financeira entre as parte

Não sei se posso considerar esta situação como comodato, pelo fato de o veículo ser faturado para a empresa A.

Ninguém é tão ignorante que não tenha algo a ensinar. Ninguém é tão sábio que não tenha algo a aprender.

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