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Indenização Trabalhista, Empréstimo x Declaração IRRF

Wagner Ferreira

Wagner Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Agente Saúde
há 5 anos Domingo | 10 março 2019 | 13:37

Bom dia,
Tenho algumas dúvidas quanto a declaração do IRRF.
1) No caso de uma indenização trabalhista:
Valor do Capital: 42762,86
Valor Rendimentos: 290,48
Valor Bruto: 43.053,34
Hon. Advogatícios (30%): 12.916,00
Hon. Advogatícios dentro do processo: 4568,15
Valor Líquido: 30.137,34 transferido pelo advogado.
Dentro do valor bruto foi recolhido 516,41 código 1708 cota do empregado.
Minha dúvida e qual o valor a ser declaro em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" e "Rendimentos Recebidos Acumuladamente" já que houve o recolhimento de INSS.

2) No caso de empréstimo realizado em 08/2018 para a compra de veículo.
O veículo adquirido foi declarado em "Bens e Direitos"
A dúvida é quanto ao empréstimo que foi realizado em agosto e utilizado em setembro, como declarar o empréstimo e qual o valor a ser declarado em situação em 31/12/2018.

Sem mais, agradeço desde já.

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