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Declaração DIRPF 2019

Reginaldo Luis Jorge

Reginaldo Luis Jorge

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:30

Bom dia,

Caros colegas profissionais, estou com um dúvida na declaração do imposto de renda deste ano, a saber:

Um contribuinte casado, fez a sua declaração em 2017 e declarou todos os bens em sua respectiva declaração, naquele ano a esposa não estava obrigado a apresentar. Esse ano é o inverso ela está obrigado e ele não, como devo proceder para declarar os bens. Na minha concepção, eu apresento a declaração dela informando que os bens estão apostos na declaração do conjugue em exercícios anteriores ou declaro todos os bens de novo na declaração dela.
Desde já agradeço a atenção de todos.

Cordialmente.


Reginaldo Luis Jorge.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 12:16

Reginaldo, para evitar "contratempos" o melhor é declarar as duas e informar os CPF dos conjuges nas devidas declarações

na dele, mesmo não estando obrigado, informar os bens como a do ano passado


na dela, fazer devido a obrigatoriedade, mas sem os bens.

Márlus

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