Reginaldo Luis Jorge
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Bom dia,
Caros colegas profissionais, estou com um dúvida na declaração do imposto de renda deste ano, a saber:
Um contribuinte casado, fez a sua declaração em 2017 e declarou todos os bens em sua respectiva declaração, naquele ano a esposa não estava obrigado a apresentar. Esse ano é o inverso ela está obrigado e ele não, como devo proceder para declarar os bens. Na minha concepção, eu apresento a declaração dela informando que os bens estão apostos na declaração do conjugue em exercícios anteriores ou declaro todos os bens de novo na declaração dela.
Desde já agradeço a atenção de todos.
Cordialmente.
Reginaldo Luis Jorge.