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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Ajustes de exercícios anteriores

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 14:59

boa tarde, no caso de uma empresa ter em seu ativo registrado valores de alugueis a receber referente a 2009 á 2015 que não foram recebidos, e os mesmos estavam sendo cobrados em processo judicial onde foi feito um acordo em dez/2018.
dados:
1-os valores dos alugueis foram provisionados pela competência.
2-os valores não foram corrigidos na contabilidade.
3-o valor do acordo em dez/2018, o valor recebido é maior do que esta provisionado, devido a correções,multas, etc.

Duvidas:

1-os valores referentes a correções,multas ,juros recebidos podem ser lançados diretamente no resultado do exercício em 2018 OU tem que lançar em Ajustes de exercícios anteriores pela falta de provisão dos mesmos?

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 16:18

Edson,

Só há ajuste em caso de erro; se o desfecho da ação ocorreu em 2018 não há que retificar o passado já que não existia o direito reconhecido. Havia, nos anos anteriores, quando muito, um ativo contingente.

Sobre os ativos contingentes veja o Pronunciamento Técnico CPC 25:

31. A entidade não deve reconhecer um ativo contingente.

32. Os ativos contingentes surgem normalmente de evento não planejado ou de outros não esperados que dão origem à possibilidade de entrada de benefícios econômicos para a entidade. Um exemplo é uma reivindicação que a entidade esteja reclamando por meio de processos legais, em que o desfecho seja incerto.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 16:55

Caro Edmar, obrigado pelo retorno

eu imagina que como na contabilidade esta provisionado apenas os valores dos alugueis(valor historico) que eu teria que atualizar e contabilizar os valores devido aos juro, cm, etc..

então resumindo, o processo foi finalizado em dez/2018 e os valores serão parcelados em 6 parcelas. Assim eu registros estes valores em dezembro/2018 (100% do valor a receber) debitando atico e creditando resultado, e mensalmente dando baixa das parcelas conforme pagamento debitando caixa ou banco e creditando ativo, é isso?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:25

Edmar, obrigado mais uma vez.

a diretoria sugeriu que fosse feito o reconhecimento/contabilizado os valores referente a receita financeira no momento do recebimento de cada parcela, e assim os impostos devidos(ir,cs ,pis, cofins) fossem recolhidos no momento do recebimento das parcelas e não no momento do reconhecimento em dez/2018 que foi o encerramento do processo>

na minha opinião isso não pode ser feito, pq o regime de escrituração exigido para o Lucro Real é o de competência contábil.

se fizer da forma que eles querem pode gerar notificações fiscais.

concorda?

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