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Contabilização de contrato de franquia por prazo determinado

Henrique Costa Siqueira

Henrique Costa Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 11:18

Olá pessoal,

Estou em dúvida quanto a contabilização de um contrato de franquia. A empresa no qual eu faço a contabilidade fez um contrato de franquia até 2021, fiquei em dúvida quanto a contabilização, pois tenho um entendimento e os poucos textos que encontrei sobre o assunto divergem bastante.

Gostaria de saber se os amigos poderiam me explicar como funciona a contabilização deste contrato de franquia por prazo determinado.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:51

Siqueira,

Não se contabiliza um contrato; os registros contábeis só capturam mutações patrimoniais que consistem em obrigações ou direitos a serem cumpridos ou exercidos ao longo do tempo. Logo, você vai registrar compras, vendas e pagamentos de royalties ou outra espécie de remuneração prevista em contrato, mas apenas se e quando esses fatos ocorrerem.

Se algum pagamento na assinatura do contrato é necessário determinar qual a causa do mesmo que pode ser aquisição de um ativo intangível. Então, é necessário ver cada fato isoladamente para analisar como ele afeta o patrimônio da entidade.

Henrique Costa Siqueira

Henrique Costa Siqueira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:14

Muito obrigado pelo esclarecimento amigo,

O que ocorre é que na assinatura do contrato foi estipulado um valor pelo direito de uso da franquia, este é um valor alto. Logo, fiquei em duvida pois acredito que este deverá ser lançado como um direito de uso(ou algo do tipo) no intangível e amortizado proporcionalmente ao tempo de contrato.

Porém não tenho certeza se meu pensamento é coerente e correto.

Como eu imagino que deva ser lançado(valor hipotéticos):

D - Franquias (intagível)
C - Banco ----------50.000,00

mês seguinte.

D - Despesa com amortização
C - Amortização Acumulada 1385,00

Gostaria de saber se meu pensamento esta correto.

Desde já, muito obrigado.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:36

Henrique,

O lançamento proposto está correto. A base legal é o item 97 do Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1).

97. O valor amortizável de ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da maneira pretendida pela administração. A amortização deve cessar na data em que o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de ativos classificado como mantido para venda, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, ou, ainda, na data em que ele é baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for possível determinar esse padrão com confiabilidade, deve ser utilizado o método linear. A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no resultado, a não ser que outra norma ou pronunciamento contábil permita ou exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo.

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