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CONTABILIDADE

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Informação Contábil

Andrey

Andrey

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 12:27

Bom dia, estou precisando de um auxílio em uma questão nas minhas informações contábeis. Uma empresa possui um Mandato de Segurança na Zona Franca de Manaus, então esse Mandato suspende a cobrança do Pis e Cofins. Na contabilidade, como informo essa suspenção desses encargos. Eu informo o valor do Pis e Cofins e depois é feito algum lançamento para "zerar" o valor no passivo, ou eu não informo o valor. Desde já, agradeço.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 15:01

Andrey,

De acordo com o inciso IV do art. 151 do Código Tributário Nacional a concessão de liminar em mandado de segurança é de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Essa suspensão perdurará enquanto a liminar estiver valendo ou após a edição de uma sentença favorável ao contribuinte com os recursos inerentes.

A suspensão é da exigibilidade; logo, o passivo persiste e deve figurar no Balanço até que: (a) os valores sejam pagos em caso de ganho por parte do ente tributante; ou, (b) sejam revertidos para conta de resultados (receitas) caso o vencedor seja o contribuinte.

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