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Contingência Trabalhista

Aline

Aline

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 12:49

Boa tarde!

Estou com uma dúvida a respeito de contingência trabalhista, o advogado da Empresa que trabalho passou um relatório e no mesmo conta processos que a Empresa é 1ª reclamada, 2ª reclamada e 3ª reclamada. Devo provisionar todos os processos independente de ser a 1ª, 2ª ou 3ª reclamada?

Grata.

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:44

Aline,

O registro só é exigível se - de acordo com as análises do especialista, o advogado da causa - for provável ou possível uma saída futura de caixa e que o valor possa ser determinado de modo razoável.

Vejamos o que diz o item 10 do Pronunciamento Técnico CPC 25:

Provisão é um passivo de prazo ou de valor incertos.

Passivo é uma obrigação presente da entidade, derivada de eventos já ocorridos, cuja liquidação se espera que resulte em saída de recursos da entidade capazes de gerar benefícios econômicos.



Portanto, parece claro que o registro se baseia em virtual saída de recursos (basicamente caixa) da entidade e isso independe da ordem de responsabilidade. Logo, pergunte ao advogado é te dirá quais são as probabilidades de saída futura de caixa.

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