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Distribuição de lucros

CRISTIANE BARRETO

Cristiane Barreto

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 13:51

Boa tarde

Estou com uma empresa do simples nacional, que está paralisada, porém a sócia resolveu fazer todas as retiradas possíveis, ou seja, retirou o saldo que tinha em Dividendos a distribuir e fez uma retirada referente ao valor do capital social e da reserva legal, em 2018.

Posso contabilizar:

D - Capital Social (PL)
C - Antecipação de lucros (AC)

D - Reserva Legal (PL)
C - Antecipação de lucros (AC)

Posso zerar esses valores das contas capital social e reserva, enfatizando que a empresa ainda não está baixada pelo fato de ter um funcionário em auxílio doença?

Agradeço pela ajuda.

Cristiane



Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 março 2019 | 14:31

Cristiane,

Temos dois problemas.

01. A conta "capital social" não pode ser "mexida" sem haver alteração do contrato social ou documento de extinção da sociedade. Por isso, o primeiro lançamento não pode ser feito.

Sugiro que faça o seguinte lançamento:

D: Adiantamentos a sócios
C: Caixa/Bancos

Esse adiantamento não é por conta de lucros a serem distribuídos e sim por conta da restituição do capital.

02. No segundo lançamento também há um problema, pois a reserva legal não pode ser distribuída. Veja o que diz o § 2o do art. 193 da Lei 6.404:

§ 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.

Portanto, entendo que você deva utilizar a mesma conta de adiantamento do primeiro lançado, a crédito da conta Caixa ou Bancos.

Por fim, se não houver breve liquidação poderá ser exigido IOF pois o fisco considerará que o adiantamento é, na verdade e em essência, um empréstimo.

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