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Avaliação de imobilizado em abertura de balanço

michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 16:34

Pessoal estou com a seguinte situação fiz uma abertura de balanco de uma empresa com mais de 30 anos e sem escrita contábil e foi levantado fisicamente todo o seu imobilizado inclusive foi feito um laudo de avaliação do imóvel onde e a sede da empresa que tinha apenas escritura de um lote de mais de 20 anos, este imóvel foi avaliado por 3.900.000,00 ai estou na duvida sera devido o IR e CSLL sobre esta avaliacao uma vez que o balanco levantado foi em dezembro de 2015 época em que a empresa era Lucro presumido se tornando simples em 2018 mas o laudo foi feito final de 2018 o pior de tudo e que um dos sócios faleceu e a viuvá deste exigiu o balanco através da Justiça, alguém poderia me ajudar? Desde já agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 19:07

Boa noite Michele.

O Balanço que é levantado para fins judiciais, pode e muito diferir do que esta na contabilidade.

Um fato é este do imovel. O BP nestes casos, vai levar a empresa na hipótese de todos seus bens serem vendidos e tb as provisões dos impostos apurados pela venda, então não tem como fugir se caso os bens forem vendidos.

Outro ponto a se verificar, a partir de que se fez o BP de 2015? Fez-se alguma avaliação?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 19:07

Boa noite Michele.

O Balanço que é levantado para fins judiciais, pode e muito diferir do que esta na contabilidade. O juiz dará a ordem para que seja levantado um balanço especial, ou mesmo as partes via seus advogados podem contratar uma pessoa para o faze-lo.

Um fato é este do imovel. O BP nestes casos, vai levar a empresa na hipótese de todos seus bens serem vendidos e tb as provisões dos impostos apurados pela venda, então não tem como fugir se caso os bens forem vendidos.

Outro ponto a se verificar, a partir de que se fez o BP de 2015? Fez-se alguma avaliação?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
michelle

Michelle

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 18 março 2019 | 21:22

Olá, Paulo Henrique

Então verifiquei as contas pagas, como fornecedores, água, luz, telefone, impostos e salários pagos em 01/2016, saldo dos bancos em 31/12/2015 e foi feito uma contagem física de todos os moveis, equipamentos, computadores estes já tem mais de 05 anos então entendo que já foram depreciados por completo e os valores destes foram conforme preços de mercado na compra dos mesmo usados e abri o balanço em 31/12/2015 quanto a sede eles só tem a escritura do lote que esta em outra moeda porque o mesmo foi adquirido há mais de 30 anos e com o decorrer do tempo foi construindo a sede da empresa, então foi feito um Laudo de Avaliação onde um Corretor avaliou o imóvel em 3.900.000,00 e ai que fiquei na dúvida como lançar na contabilidade se lanço pelo Laudo de avaliação mas acredito que posso ter problemas com a Receita Federal ( calculo de impostos sobre este valor) ou pelo o valor informado no IPTU 562.085,00 porque não foi localizado as notas fiscais referente materiais para construção deste imóvel, mas acredito que se lançar pelo valor do Iptu os herdeiros do sócio falecido não iram aceitar. Uma das herdeiras destes sócio pediu Balanço 2016 e 2017 e Declaração de imposto de renda respectivamente.

Desde já agradeço a atenção

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