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Recolhimento via carnê-leão ou diretamente no IRPF

Ricardo Sarian

Ricardo Sarian

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Operacional
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 13:58

Boa Tarde a todos, estou com uma dúvida, minha situação é a seguinte:

Eu recebi rendimentos de pessoa física de trabalho não assalariado durante todo o ano e não recolhi mês a mês via carne-leão. Eu mesmo estou fazendo o meu IRPF 2019, posso lançar mês a mês os meus recebimentos de PF direto no IRPF e pagar o imposto de uma só vez, sem ter recolhido mês a mês a DARF 0190?

Porque se eu fizer pelo carnê-leão, gerando mensalmente a DARF 0190, sou obrigado a fazer pelo sicalc web, onde incidirão os juros e multa.

Obrigado a todos.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 março 2019 | 14:08

Boa tarde Ricardo! Como vai?


O recolhimento do carnê leão é a antecipação do IR. Em resumo ocorre o recolhimento do IR em "doses homeopáticas" para que o mesmo não se torne "oneroso" na declaração de ajuste. Como você não recolheu mensalmente deverá oferecer esses valores recebidos de PF à tributação na declaração de ajuste.

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