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Receitas de intermediação de serviços

Akira Aikyo Galvão

Akira Aikyo Galvão

Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 07:36

Bom dia,

Tenho uma cliente, que tem uma empresa em sociedade com o esposo dela, é uma LTDA, do Simples Nacional, ME, na área de Tecnologia
da Informação. Ela criou uma plataforma de pagamento, estilo PagSeguro, onde as pessoas pagam e ela repassa o dinheiro. Exemplo: Houve um
evento, com 150 inscritos, e a empresa B contratou a minha cliente para disponibilizar essa plataforma. Os inscritos pagam a inscrição do evento da empresa B com a plataforma da minha cliente, depois ela repassa esse dinheiro para a empresa B, descontado o valor da intermediação do serviço.


Entretanto, estou com uma dúvida. Minha cliente recebeu dia 01/03 R$ 5.000,00 de inscrições de evento, e vai repassar para a empresa que contratou ela, somente no mês de Abril/2019. Ela resolveu aplicar esse dinheiro por 30 dias, para ter um rendimento na empresa dela, para depois repassar para a empresa. Esse ato é lícito? totalmente legal? Eu achei bem estranho, mas ela disse que isso já vem acontecendo com outras empresas do mesmo ramo, e por exemplo: se a empresa contratante solicitar o repasse logo, é cobrado um valor maior de taxa de intermediação de serviços.



Preciso de uma imprescindível ajuda, quanto a essa situação. Não encontrei nada na legislação sobre essa questão.



At,

Carlos

Graduado em Gestão de Recursos Humanos (Faculdade IBF). Especializando em MBA em Gestão de Pessoas e Liderança; MBA Executivo em Segurança Cibernética; Antropologia; Psicanálise Clínica; Psicologia: Orientação Vocacional/Profissional e Terapia Cognitivo Comportamental de Alta Performance. DPO (Encarregado de dados). Professor na plataforma digital da Udemy ministrando 7 cursos online para mais de 15 mil alunos em mais de 100 países. CEO Start Business School.
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 08:32

Bom dia Carlos.

Seu caso esta mais para um advogado do que um contador, mas ela esta utilizando um dinheiro que não é dela em algo que não vai trazer nenhum beneficio para seu cliente.

Ai lhe pergunto: e se a aplicação ao invés de render, der prejuízo? e se o banco quebrar?

O IR sobre esta operação é calculado pelo valor aplicado, mas o dinheiro não é dela ...como explicar isso ao fisco?

Isso é um entendimento meu, então não achara em nenhuma lei, mas seria mais acertado: receber o dinheiro, retirar sua parte e repassar ao cliente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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