Akira Aikyo Galvão
Prata DIVISÃO 2, Diretor(a) Recursos Humanos Bom dia,
Tenho uma cliente, que tem uma empresa em sociedade com o esposo dela, é uma LTDA, do Simples Nacional, ME, na área de Tecnologia
da Informação. Ela criou uma plataforma de pagamento, estilo PagSeguro, onde as pessoas pagam e ela repassa o dinheiro. Exemplo: Houve um
evento, com 150 inscritos, e a empresa B contratou a minha cliente para disponibilizar essa plataforma. Os inscritos pagam a inscrição do evento da empresa B com a plataforma da minha cliente, depois ela repassa esse dinheiro para a empresa B, descontado o valor da intermediação do serviço.
Entretanto, estou com uma dúvida. Minha cliente recebeu dia 01/03 R$ 5.000,00 de inscrições de evento, e vai repassar para a empresa que contratou ela, somente no mês de Abril/2019. Ela resolveu aplicar esse dinheiro por 30 dias, para ter um rendimento na empresa dela, para depois repassar para a empresa. Esse ato é lícito? totalmente legal? Eu achei bem estranho, mas ela disse que isso já vem acontecendo com outras empresas do mesmo ramo, e por exemplo: se a empresa contratante solicitar o repasse logo, é cobrado um valor maior de taxa de intermediação de serviços.
Preciso de uma imprescindível ajuda, quanto a essa situação. Não encontrei nada na legislação sobre essa questão.
At,
Carlos