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Construção e/ou benfeitoria em bens de terceiros

Sílvia HBS

Sílvia Hbs

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 10:14

Uma empresa, Lucro Real e regime não-cumulativo, é locatária de um imóvel desde 01/01/2015 e o prazo para término do contrato é de seis anos, e está próximo de concluir benfeitorias e construções no imóvel alugado. No contrato de locação está estabelecido que qualquer benfeitoria é de responsabilidade da locatária.
Os lançamentos contábeis dos valores gastos estão sendo lançados a débito no Ativo Imobilizado em Benfeitorias em Andamento.
Pergunta:
1. Ao término desta obra, em que conta deve ser lançada a amortização?
2. Como deve ser o lançamento, integralmente ou proporcional ao tempo para o término do contrato de locação? 
4. A empresa pode se creditar de PIS e COFINS sobre os valor amortizados?

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