Ricardo Sarian
Bronze DIVISÃO 2, Gerente Operacional Boa noite, turma. Minha dúvida é um pouco complexa de se explicar. É uma situação que estou passando neste momento.
Quadro Resumo:
Minha empresa (prestadora de serviços de obras civil) desde a abertura (2013) até dia 31/12/2018 foi MEI. Sou único sócio.
No final do ano de 2018 solicitei o desenquadramento do MEI, pois a empresa não estava suportando o limite, limitando o meu crescimento. Fiz uma transformação de MEI para EIRELI - EPP. Que passou a ter efeito a partir do 01/01/2019 . Fiz alteração no contrato social, para Construtora e adicionei dois CNAES, 4120400 anexo IV (principal) Construção de edifícios e 4110700 (secundário) Incorporação de empreendimentos imobiliários. Este último não tem anexo, pois é impeditivo do SIMPLES NACIONAL. OU SEJA, a partir do dia 01/04/2019 vou ser excluído obrigatóriamente do SIMPLES NACIONAL e vou passar para LUCRO PRESUMIDO, por conta deste CNAE de incorporação. O contrato social já foi registrado na JUCESP, inscrição estadual alterada e ativa e já estou cadastrado na Prefeitura de Cotia-SP (sede da minha empresa) com a devida inscrição municipal. Tudo certo e ativo para emissão de NFS-e.
Obs. A empresa está rigorosamente em dia.
Minha dúvida agora, estou pleiteando uma operação de crédito, e estou precisando fazer faturamento do primeiro trimestre (JAN/FEV/MAR) de 2019, para entregar ao banco, pois eles me solicitaram.
Como estou ainda no SN até dia 01/04/2019, eu posso fazer o PGDAS de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO, gerar as DAS e pagar tudo certinho? Pois ainda nao me cadastrei no PGDAS, não escolhi o regime de tributação ainda no PGDAS, que no caso escolherei COMPETÊNCIA, mas tenho medo de fazer esse fatturamento pelo PGDAS e dar problema na exclusão do dia 01/04 do SN para LP. Ou posso fazer o PGDAS sem problema nenhum, aproveitando esse período que ainda estou no SN? Ou seria melhor eu esperar entrar no LP, e fazer o faturamento da minha empresa pelo LP, através de emissão de notas fiscais de serviços? Nesse caso eu conseguiria fazer o faturamento retroativo para os meses de JANEIRO, FEVEREIRO e MARÇO através de emissão das notas? Lembrando que meu Município é Cotia-SP.
Caso eu faça o PGDAS, pretendo colocar R$50.000,00 (JAN), R$50.000,00 (FEV) e R$50.000,00 (MAR). Como eu colocaria os 12 meses anteriores? Sendo que 2018 inteiro eu era MEI? Posso elaborar um valor X, por ex: R$100.000,00 por mês, para fazer aquela regrinha do RBT12 para achar a alíquota? no caso eu entraria na FAIXA 4 da tabela. Sendo R$1.200.000,00 anual de 2018. Tem problema se eu fizer desta maneira, mesmo sendo MEI nesse período?
Obs. Não tenho empregados registrados na empresa e não pretendo ter, não recolho CPP.
Se alguém puder me ajudar bem detalhadamente com isso, eu agradeço. Obrigado a todos por enquanto.