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Anexo III - Simples Nacional

Victor Aguiar

Victor Aguiar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 10:34

Bom dia.

Em minhas pesquisas vi que para se enquadrar no anexo III além do CNAE (meu CNAE 6209-1-00) permitir esse enquadramento também é preciso atingir 28% do faturamento com falha salarial, pró labore etc.
Minha dúvida é: Contratos com empresas terceirizadas também entram nesse calculo?
Exemplo: Contrato uma empresa de representação de venda ou de suporte (TI) ao cliente.

Posso levar em consideração o valor do contrato com essas empresas terceirizadas?

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